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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 57 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:

I - as bases da conversão, seja em número de ações em que poderá ser convertida cada debênture, seja como relação entre o valor nominal da debênture e o preço de emissão das ações;

II - a espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida;

III - o prazo ou época para o exercício do direito à conversão;

IV - as demais condições a que a conversão acaso fique sujeita.

Fonte oficial: Planalto

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