Lei
Art. 57, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os acionistas terão direito de preferência para subscrever a emissão de debêntures com cláusula de conversibilidade em ações, observado o disposto nos artigos 171 e 172.
Fonte oficial: Planalto
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