Lei
Art. 58 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.
Fonte oficial: Planalto
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