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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 58, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As debêntures com garantia flutuante de nova emissão são preferidas pelas de emissão ou de emissões anteriores, e a prioridade se estabelece pela data do arquivamento do ato societário que deliberou sobre a emissão, concorrendo as séries, dentro da mesma emissão, em igualdade.

Fonte oficial: Planalto

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