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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 59, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos não previstos nos §§ 1º e 2º, a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade da emissão..

Fonte oficial: Planalto

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