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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 59, 5 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Caberá à Comissão de Valores Mobiliários disciplinar o disposto no inciso IX do caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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