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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 6 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social (artigos 166 a 174).

Fonte oficial: Planalto

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