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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 61 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A companhia fará constar da escritura de emissão os direitos conferidos pelas debêntures, suas garantias e demais cláusulas ou condições.

Fonte oficial: Planalto

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