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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 62 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nenhuma emissão de debêntures será feita sem que tenham sido satisfeitos os seguintes requisitos:

I - arquivamento, no registro do comércio, do ato societário que deliberar sobre a emissão de que trata o art. 59 desta Lei e a sua publicação:

a) na forma prevista no § 5º deste artigo, para companhias abertas; e b) na forma prevista no § 6º deste artigo, para companhias fechadas;

II - (revogado);

III - constituição das garantias reais, se for o caso.

Fonte oficial: Planalto

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