Lei
Art. 62 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nenhuma emissão de debêntures será feita sem que tenham sido satisfeitos os seguintes requisitos:
I - arquivamento, no registro do comércio, do ato societário que deliberar sobre a emissão de que trata o art. 59 desta Lei e a sua publicação:
a) na forma prevista no § 5º deste artigo, para companhias abertas; e b) na forma prevista no § 6º deste artigo, para companhias fechadas;
II - (revogado);
III - constituição das garantias reais, se for o caso.
Fonte oficial: Planalto
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