Lei
Art. 62, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O agente fiduciário e o debenturista poderão promover os registros requeridos neste artigo e sanar as lacunas e as irregularidades existentes no arquivamento ou nos registros promovidos pelos administradores da companhia, hipótese em que o oficial do registro notificará a administração da companhia para que lhe forneça as indicações e os documentos necessários.
Fonte oficial: Planalto
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