Lei
Art. 62, 6 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Poder Executivo federal disciplinará o registro e a divulgação do ato societário de que trata a alínea b do inciso I do caput deste artigo e da escritura de emissão das debêntures de companhias fechadas e os seus aditamentos. Forma, Propriedade, Circulação e Ônus
Fonte oficial: Planalto
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