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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 63, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A escritura de emissão pode estabelecer que as debêntures sejam mantidas em contas de custódia, em nome de seus titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 41.

Fonte oficial: Planalto

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