Lei
Art. 66, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros.
Fonte oficial: Planalto
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