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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 66, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O agente fiduciário que, por circunstâncias posteriores à emissão, ficar impedido de continuar a exercer a função deverá comunicar imediatamente o fato aos debenturistas e pedir sua substituição. Substituição, Remuneração e Fiscalização

Fonte oficial: Planalto

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