Lei
Art. 67, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A Comissão de Valores Mobiliários fiscalizará o exercício da função de agente fiduciário das emissões distribuídas no mercado, ou de debêntures negociadas em bolsa ou no mercado de balcão, podendo:
a) nomear substituto provisório, nos casos de vacância;
b) suspender o agente fiduciário de suas funções e dar-lhe substituto, se deixar de cumprir os seus deveres.
Fonte oficial: Planalto
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