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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 68, 5 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O crédito do agente fiduciário por despesas que tenha feito para proteger direitos e interesses ou realizar créditos dos debenturistas será acrescido à dívida da companhia emissora, gozará das mesmas garantias das debêntures e preferirá a estas na ordem de pagamento.

Fonte oficial: Planalto

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