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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 7 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Fonte oficial: Planalto

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