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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 71 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os titulares de debêntures da mesma emissão ou série podem, a qualquer tempo, reunir-se em assembléia a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos debenturistas.

Fonte oficial: Planalto

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