Lei
Art. 71 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os titulares de debêntures da mesma emissão ou série podem, a qualquer tempo, reunir-se em assembléia a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos debenturistas.
Fonte oficial: Planalto
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