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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 72 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a efetuar esse tipo de operação poderão emitir cédulas lastreadas em debêntures, com garantia própria, que conferirão a seus titulares direito de crédito contra o emitente, pelo valor nominal e os juros nela estipulados.

Fonte oficial: Planalto

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