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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 73 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Somente com a prévia aprovação do Banco Central do Brasil as companhias brasileiras poderão emitir debêntures no exterior com garantia real ou flutuante de bens situados no País.

Fonte oficial: Planalto

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