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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 74, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os administradores da companhia responderão solidariamente pelas perdas e danos decorrentes da infração do disposto neste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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