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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 75, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

Fonte oficial: Planalto

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