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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 77 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os bônus de subscrição serão alienados pela companhia ou por ela atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritos de emissões de suas ações ou debêntures.

Fonte oficial: Planalto

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