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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 77, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os acionistas da companhia gozarão, nos termos dos artigos 171 e 172, de preferência para subscrever a emissão de bônus. Forma, Propriedade e Circulação

Fonte oficial: Planalto

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