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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 8 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença desubscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.

Fonte oficial: Planalto

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