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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 8, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor.

Fonte oficial: Planalto

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