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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 8, 6 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os avaliadores e o subscritor responderão perante a companhia, os acionistas e terceiros, pelos danos que lhes causarem por culpa ou dolo na avaliação dos bens, sem prejuízo da responsabilidade penal em que tenham incorrido; no caso de bens em condomínio, a responsabilidade dos subscritores é solidária.

Fonte oficial: Planalto

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