Lei
Art. 8, 6 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os avaliadores e o subscritor responderão perante a companhia, os acionistas e terceiros, pelos danos que lhes causarem por culpa ou dolo na avaliação dos bens, sem prejuízo da responsabilidade penal em que tenham incorrido; no caso de bens em condomínio, a responsabilidade dos subscritores é solidária.
Fonte oficial: Planalto
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