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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 82 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.

Fonte oficial: Planalto

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