Lei
Art. 82 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.
Fonte oficial: Planalto
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