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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 83 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O projeto de estatuto deverá satisfazer a todos os requisitos exigidos para os contratos das sociedades mercantis em geral e aos peculiares às companhias, e conterá as normas pelas quais se regerá a companhia.

Fonte oficial: Planalto

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