Lei
Art. 86 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Encerrada a subscrição e havendo sido subscrito todo o capital social, os fundadores convocarão a assembléia-geral que deverá:
I - promover a avaliação dos bens, se for o caso (artigo 8º);
II - deliberar sobre a constituição da companhia.
Fonte oficial: Planalto
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