Lei
Art. 87 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A assembléia de constituição instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de subscritores que representem, no mínimo, metade do capital social, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Fonte oficial: Planalto
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