Lei
Art. 87, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Verificando-se que foram observadas as formalidades legais e não havendo oposição de subscritores que representem mais da metade do capital social, o presidente declarará constituída a companhia, procedendo-se, a seguir, à eleição dos administradores e fiscais.
Fonte oficial: Planalto
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