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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 87, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A ata da reunião, lavrada em duplicata, depois de lida e aprovada pela assembléia, será assinada por todos os subscritores presentes, ou por quantos bastem à validade das deliberações; um exemplar ficará em poder da companhia e o outro será destinado ao registro do comércio.

Fonte oficial: Planalto

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