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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 88 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.

Fonte oficial: Planalto

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