Lei
Art. 88, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Preferida a escritura pública, será ela assinada por todos os subscritores, e conterá:
a) a qualificação dos subscritores, nos termos do artigo 85;
b) o estatuto da companhia;
c) a relação das ações tomadas pelos subscritores e a importância das entradas pagas;
d) a transcrição do recibo do depósito referido no número III do artigo 80;
e) a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens (artigo 8º);
f) a nomeação dos primeiros administradores e, quando for o caso, dos fiscais.
Fonte oficial: Planalto
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