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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 97 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Cumpre ao registro do comércio examinar se as prescrições legais foram observadas na constituição da companhia, bem como se no estatuto existem cláusulas contrárias à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

Fonte oficial: Planalto

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