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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 97, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A criação de sucursais, filiais ou agências, observado o disposto no estatuto, será arquivada no registro do comércio.

Fonte oficial: Planalto

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