Lei
Art. 98 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Arquivados os documentos relativos à constituição da companhia, os seus administradores providenciarão, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, a publicação deles, bem como a de certidão do arquivamento, em órgão oficial do local de sua sede.
Fonte oficial: Planalto
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