Lei
Art. 99, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A companhia não responde pelos atos ou operações praticados pelos primeiros administradores antes de cumpridas as formalidades de constituição, mas a assembléia-geral poderá deliberar em contrário.
Fonte oficial: Planalto
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