Lei
Art. 1 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
Fonte oficial: Planalto
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