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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 1 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

Fonte oficial: Planalto

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