Lei
Art. 10 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Fonte oficial: Planalto
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