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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 11, 3 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.

Fonte oficial: Planalto

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