Lei
Art. 12, 1 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação.
Fonte oficial: Planalto
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