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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 12, 3 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.

Fonte oficial: Planalto

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