Lei
Art. 12, 3 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.
Fonte oficial: Planalto
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