Lei
Art. 13, 1 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
Impugnada a avaliação, pelo executado, ou pela Fazenda Pública, antes de publicado o edital de leilão, o Juiz, ouvida a outra parte, nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação dos bens penhorados.
Fonte oficial: Planalto
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