Lei
Art. 16 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
III - da intimação da penhora.
Fonte oficial: Planalto
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