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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 2 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Fonte oficial: Planalto

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