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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 2, 1 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

Texto do dispositivo Documento oficial

Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

Fonte oficial: Planalto

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