Lei
Art. 2, 3 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal
Texto do dispositivo Documento oficial
A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
Fonte oficial: Planalto
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