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LeiLei 6.830/1980 (Execução Fiscal — LEF)

Art. 2, 6 — Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal

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A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

Fonte oficial: Planalto

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